quarta-feira, 4 de abril de 2012

A concretização dos direitos humanos


O processo de concretização dos direitos humanos foi se efetivando ao longo da historia da humanidade. Os direitos humanos são intrínsecos ao ser humano. No entanto, o processo de seu reconhecimento, de sua proteção, foi sendo constituído gradualmente e lentamente ao longo da historia, passando assim, por diversas situações e obstáculos. 
                Ao longo da historia da humanidade, os direitos humanos passaram por diversas fases. Em principio, se destacavam por ser referencia e identificação pessoal. Posteriormente, tornou a ser demanda de interesses coletivos. Os direitos humanos foram sendo assim, fundamentados em uma conquista marcada por muito sofrimento, muitas lutas, violência, revoltas, perseguições e lutas. Em fim, os direitos humanos não são estáticos nem outorgados, mas sim, são manifestações surgidas ao longo da evolução e das contradições ocorridas nas sociedades ao longo de um determinado período da historia, no entanto, é interessante também relatar que os direitos humanos não são homogêneos, pois, em cada sociedade, vive-se uma realidade. Podendo assim, uma sociedade estar mais ou menos avança que outra sociedade.
                Os direitos humanos representam um conjunto de exigências, podendo ser distintas entre si, em seus diferentes períodos. Pois, os direitos humanos foram historicamente constituídos e, portanto, são apresentados com sentido, num determinado contexto determinado.
                Portanto, sendo assim, compuseram-se os direitos civis e políticos (poder do Estado). Posteriormente os direitos sociais (que atribui ao Estado o dever de agir). Na sequencia, os direitos de grupos ou categorias (que expressam as novas exigências). Entretanto, autores modernos confirmam a existência de uma quarta e ou quinta fase, nomeadas de gerações.
                4.1 Primeira Geração
                Entre as lutas da burguesia e do Estado absolutista, aparecem condições de uma instituição formal, considerados fundamentais, tornando assim reconhecidos. No entanto, o lema Francês no Século XVIII (igualdade, liberdade, fraternidade). Ao longo da cronologia histórica o reconhecimento dos conteúdos dos direitos fundamentais forma se concretizando em três princípios. No século XVIII e XIX surge o principio da liberdade, marcado pelo ideal da jusnaturalismo, do racionalismo iluminista, do contratualismo e do liberalismo. No entanto, são direitos entendidos como inerentes à individualidade de cada pessoa, ou seja, são direitos para assegurar a liberdade e defesa do cidadão. Em suma referem-se ao direito à vida e de asilo, a uma nacionalidade, à liberdade de movimento, propriedade, religião, política e opinião, proibição de tratamentos desumanos, entre outros atos que denigrem o ser humano. É importante relembrar que atualmente, os direitos humanos, apresentam-se codificados em nossas sociedades, porém, o procedimento é constituído em continuo processo de interações, em reconhecimento formal para concretizações parciais e ou progressivas, conforme as exigências e necessidades de cada sociedade.  
                4.2 Segunda Geração
                Constitui de ações positivas que corresponde ao reconhecimento dos direitos humanos em caráter coletivo e vinculado ao principio de igualdade. Surgiu na segunda metade do século XIX, e dominou o século XX. O principio de igualdade, surgiu a partir das necessidades da sociedade, principalmente relacionado ao processo de industrialização e dos graves impasses socioeconômicos que a sociedade enfrentava naquele período da historia. Porém, os direitos econômicos, sociais e culturais existem como uma dívida da sociedade para os indivíduos, por isso, esses direitos só podem ser desfrutados com auxílio do Estado, pois, são direitos que exigem do Estado uma ação, uma participação.  O objetivo é assegurar a sociedade melhores condições de vida, como o direito a um trabalho com condições justas e favoráveis, proteção contra desemprego, à assistência contra invalidez, o direito de sindicalização, o direito a educação, saúde cultura, seguridade social e a ter um nível adequado de vida.
                 No entanto, desde o surgimento, destes direitos, foram motivos de resistências, críticas e objeções, para negar sua autenticidade e incompatibilidade relacionada aos direitos civis e políticos. Segundo Añón Roig e Garcia Amon, essas críticas, crises e questionamentos, podemos classificar em três grupos:
                Técnico-jurídicas: A condição irregular dos direitos sociais no universo dos direitos humanos ocorre em:
·         Caráter relativo e variável, isso é, depende da situação econômica e do desenvolvimento da sociedade, pois, os esses direitos sociais, necessitam a disponibilidade de recursos financeiros para a por parte do Estado para sua concretização.
·         Indeterminação interna, relacionado ao caráter interno genérico, ocorre devido ao contraste e pela simples formulação constitucional do regime jurídico que reclama seu desenvolvimento.
·         Problemática jurisdicional, ou seja, as dificuldades encontradas relacionadas ao cumprimento dos direitos sociais.
                Filosófico-políticas: Abrange além de questionar sobre os direitos sociais, como sendo ou não sendo caracterizados como direitos humanos ou fundamentais em sentido técnico-jurista, mas devem ser caracterizados como ético-político. Os liberais, buscam, verificar a questão dos poderes públicos, sua interferência no mercado, com finalidade regulatória e redistributiva na concorrência na sociedade. Sendo assim, para determinar se uma sociedade é justa, o Estado deve manter-se neutro. Portanto, esse dever assegura o exercício das liberdades clássicas e o direito de propriedade adquirida de maneira legítima. Empíricos-sociológicas: Articula sobre tender excluir determinados sujeitos do seu desfrute pleno.
                4.3 Terceira Geração
                Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo dividiu-se em paises desenvolvidos e paises subdesenvolvidos, portanto, foi esse fator que contribuiu na formação de um novo grupo de direitos com características distintas das demais. O principio da fraternidade, fundamentou-se por novos direitos. Enfim, o liberalismo serviu de exploração do homem pelo próprio homem, o socialismo ocultou um certo colonialismo econômico e social. A solidariedade, fraternidade e altruísta poderão reconstruir a sociedade, priorizando a justiça, o progresso humano, a cultura e o desenvolvimento tecnológico.
                Os novos direitos são relacionados a uma sociedade moderna e atualizados, portanto, os direitos fundamentais passaram por transformações para que assim, a sociedade em geral mantivesse-se em harmonia e em processo de desenvolvimento.
                Esses direitos refletem nas potencialidades construtivas e destrutivas do desenvolvimento do ser humano. Sendo assim, esses direitos estão relacionados com:
·       O meio ambiente saudável, proteção e preservação da natureza, a biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida.
·       Ao direito ao desenvolvimento econômico, propicia a igualdade entre todos os povos.
·       O direito a paz, através de uma convivência pacífica e justa entre as nações, desarmamento, preservação do patrimônio histórico e cultural.
·       Direito a informação e a comunicação.
Em suma, neste contexto social, o Estado é reconhecido como o principal responsável para garantir e mediar o equilíbrio econonico-social. A sociedade passa a exigir do Estado uma atuação concreta dos direitos.
4.4 Quarta Geração
Perante, uma sociedade interligada, ou seja, através da globalização, evolução cultural e do processo cientifico e tecnológico, do final do século XX. As sociedades apresentam-se em uma nova situação social, portanto, faz-se necessário um novo contexto. Portanto, novas exigências são emitidas a sociedade, especialmente, referentes ao desenvolvimento das potencialidades humanas, especialmente relacionados à biotecnologia e a bioengenharia, que abordam questões sobre vida e morte e requerem discussões éticas prévias.
4.5 Quinta Geração
A sociedade industrial para a sociedade virtual, foi marcada no fim do século XX e no início do Século XIX, período do surgimento da quinta geração denominada direitos da era digital. No entanto, com o desenvolvimento da cibernética, a massificação da internet, a inteligência artificial entre outros aparatos tecnológicos e virtuais, promove novos rumos e dimensões para as sociedades. Em fim, com o desenvolvimento do avanço tecnológico, surgem novas e variadas relações de interação, na qual, o Estado e a própria sociedade não tem como controlar.
Sendo assim, as primeiras conquistas correspondem aos direitos de liberdade exigindo-se uma omissão do Estado, pois, compete ao Estado assegurar e promover o desenvolvimento dos direitos e as direções tanto dos indivíduos como das unidades sociais. É interessante relatar que os direitos são resultados do contínuo desenvolvimento histórico da sociedade, e com o surgimento de novas gerações, ocorrerão transformações em todas as dimensões da sociedade em geral, constituindo assim, mudanças de vida, de relacionamento, de produção e de consumo, entre os seres humanos.
Entretanto, uma sociedade deve ser livre e democrática, para que assim, seja, concretizada, o surgimento de novas necessidades a quais, nortearão novos direitos. Pois, o processo de concretização dos direitos humanos é constituído como procedimento histórico, vivo e mutante. Portanto, sendo assim, os direitos humanos expressam um estágio na evolução da humanidade, que podem e devem ser interpretados por distintas maneiras, por diferentes culturas e por distintos períodos da historia da humanidade. Pois, as concepções de dignidade humana, avançam, retrocedem e se consolidar todos os dias, em constante processo de mutação.


Referência bibliografia:
BRASIL. Ministério da Educação. Documento final da conferência nacional de educação – CONAE 2010: construindo o sistema nacional articulado de educação: o plano nacional de educação, diretrizes e estratégias de ação. Brasília, 2010.
GORCZEVESKI. Clovis. Direitos humanos, educação e cidadania: conhecer, educar, praticar – 1.ed.. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009.

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